CICLISTAS E PEDESTRES TAMBÉM VÃO SER MULTADOS A PARTIR DE ABRIL

O Código de Trânsito Brasileiro determina regras e punições não apenas para veículos, mas também para pedestres e ciclistas. Porém, como não havia uma regulamentação sobre como aplicar as multas, nunca aconteceu nada. Isso muda a partir de 2018. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Resolução 706/2017 que determina como funcionarão as autuações. As regras passam a valer daqui a 180 dias (ou seja, no final de abril).

Para os ciclistas, a novidade é a multa de R$ 130,16 caso circulem em local proibido ou de “forma agressiva”, o mesmo valor de uma infração média. A resolução ainda diz que a bicicleta poderá ser “removida”, da mesma forma que um carro é guinchado. E o que é o local proibido para bicicleta? Segundo o CTB, bicicletas não podem andar na calçada, em vias de trânsito rápido e/ou que não tenham cruzamentos. Caso não haja uma ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve circular na lateral da pista, sempre no mesmo sentido que os carros (ao contrário da informação errada de que é para andar na contramão). Na calçada, apenas se haver sinalização que permita o tráfego, se não o ciclista deve desmontar da bicicleta.